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| Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2010 |
| Escrito por Gabinete de Imprensa |
| Quinta, 08 Julho 2010 00:00 |
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1. Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007 e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro 2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas para implementação da produção descentralizada de energia através de unidades de miniprodução de electricidade. 3. Decreto-Lei que estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e o Anexo V da Directiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril 4. Decreto-Lei que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais, com consumos em Muita Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto 5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas entidades privadas 6. Decreto-Lei que estabelece novos requisitos para a composição de produtos cosméticos, com o objectivo de reduzir os riscos de alergias, transpondo a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, e as Directivas, da Comissão, nºs 2009/36/CE, de 16 de Abril de 2009, 2009/129/CE, de 9 de Outubro de 2009, 2009/130/CE, de 12 de Outubro de 2009, 2009/134/CE, de 28 de Outubro de 2009, 2009/159/UE, de 16 de Dezembro de 2009, 2009/164/UE, de 22 de Dezembro de 2009, 2010/3/UE, de 1 de Fevereiro de 2010, e 2010/4/UE, de 8 de Fevereiro de 2010, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro. 7. Decreto-Lei que estabelece uma designação para os sumos de frutos obtidos a partir de um produto concentrado e fixa os valores para a verificação da respectiva qualidade, transpõe a Directiva n.º 2009/106/CE, da Comissão, de 14 de Agosto de 2009 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de Setembro Para mais informações clique aqui |


O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: