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1. Legislação Aplicável: a) Decreto-Lei n.º 138/2006 de 26 de Julho b) Portaria n.º 1245/2006 de 25 de Agosto 2. O requerente de passaporte, independentemente da respectiva idade, deve fazer prova de identidade mediante a apresentação de bilhete de identidade de cidadão português válido. 3. Prazos de Entrega e Custos
* O passaporte deverá ser requerido até às 12horas. - Para requerentes com passaporte válido, a não apresentação do mesmo implica um custo adicional de €30,00 - Até aos 12 anos de idade os requerentes têm um desconto de 20€ - Os requerentes com mais de 65 anos de idade têm um desconto de 10€ - Para mais informações consulte o PEP.
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